JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020923-08.2015.5.04.0027

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020923-08.2015.5.04.0027, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF . Tendo em vista a viabilidade da alegação de ofensa ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF . CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." 2. Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional, adequando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020923-08.2015.5.04.0027. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020032-57.2014.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação do artig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102010-86.2017.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação do artig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101314-25.2016.5.01.0244

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. Tendo em vista a viabilidade da alegação de ofensa ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obsta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101026-63.2016.5.01.0281

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação do artig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020107-18.2016.5.04.0471

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 760.931, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação do artig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.