Embargos de Declaração 0010074-16.2013.5.11.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010074-16.2013.5.11.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)