Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101001-64.2016.5.01.0050
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101001-64.2016.5.01.0050. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)