Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024903-02.2018.5.24.0091
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos norteadores da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conheci…