JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010178-16.2019.5.15.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010178-16.2019.5.15.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEFICIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 (SÚMULA 126 DO TST). Na forma do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica . A responsabilidade subsidiária de ente público deve ser reconhecida quando constatada omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de empregados da empresa prestadora de serviços. Ausentes elementos que comprovem falha nessa fiscalização, não há que se falar em responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010178-16.2019.5.15.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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