JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-48.2017.5.18.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-48.2017.5.18.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto evidenciado que a parte, ao interpor o seu agravo de instrumento, não observou o que dispõem o artigo 1.016, incisos II e III, do CPC/2015 e a Súmula nº 422, I, desta Corte, na medida em que não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, o que resultou na inviabilidade do exame do mérito do agravo de instrumento e na conclusão de ausência de transcendência da presente causa. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010128-48.2017.5.18.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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