JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0004154-26.2016.5.10.0801

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0004154-26.2016.5.10.0801, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0004154-26.2016.5.10.0801. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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