- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0000489-58.2015.5.17.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugnou objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor , frontalmente , ao fundamento específico da decisão denegatória . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000489-58.2015.5.17.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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