JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011416-32.2015.5.01.0245

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo 0011416-32.2015.5.01.0245, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta 2ª Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turmas, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre a agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011416-32.2015.5.01.0245. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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