Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002373-30.2012.5.03.0016
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração desprovidos por inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002373-30.2012.5.03.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)