JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000831-76.2016.5.05.0631

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0000831-76.2016.5.05.0631, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA EXPRESSA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000831-76.2016.5.05.0631. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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