JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100663-22.2017.5.01.0029

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100663-22.2017.5.01.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 3 - No caso concreto, os trechos indicados não são suficientes para suprir o requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não demonstram a abrangência da fundamentação assentada no acórdão recorrido. Os fragmentos transcritos no recurso de revista apenas contêm esclarecimento sobre a aplicação da Súmula nº 331 nos casos de existência de convênio, o exame do decidido pelo STF nos julgamentos da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, bem como o entendimento da Súmula nº 331, V, do TST. O recorrente omitiu, em especial, a indicação de excertos relevantes, nos quais consta o exame do caso concreto, com a indicação dos elementos adotados pelo TRT para confirmar a configuração da culpa in vigilando . 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, entende-se que o não preenchimento do referido requisito processual inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100663-22.2017.5.01.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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