JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0079100-90.2012.5.17.0161

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0079100-90.2012.5.17.0161, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0079100-90.2012.5.17.0161. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/02/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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