JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000938-26.2018.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 1000938-26.2018.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000938-26.2018.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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