JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000992-50.2016.5.11.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000992-50.2016.5.11.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA. VÍCIOS INEXISTENTES. A pretensão da embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000992-50.2016.5.11.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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