JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006228-63.2014.5.01.0481

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0006228-63.2014.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0006228-63.2014.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100319-54.2016.5.01.0521

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o entendimento do Regional de exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público em face do efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão…

Agravo 0012404-24.2015.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea "b", do RITST, e se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (…

Agravo 0001718-30.2016.5.05.0641

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST e no artigo 255, inciso III, alínea "b", do Regimento Interno do Tr…

Agravo 0000403-48.2014.5.01.0511

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA EXPRESSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula no 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, diante da comprovada ausência de fiscal…

Agravo 0102131-09.2016.5.01.0206

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102131-09.2016.5.01.0206. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.