Agravo 0100319-54.2016.5.01.0521
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o entendimento do Regional de exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público em face do efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão…