JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011876-69.2017.5.15.0015

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0011876-69.2017.5.15.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "diferenças salariais - gratificação de função recebida por mais de dez anos - súmula 372, I/TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011876-69.2017.5.15.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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