JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010112-11.2018.5.15.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0010112-11.2018.5.15.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ARTIGO 852-B DA CLT . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, inciso III, ALÍNEA "b", do Regimento Interno do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação de que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010112-11.2018.5.15.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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