JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001607-66.2016.5.17.0009

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0001607-66.2016.5.17.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL . Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001607-66.2016.5.17.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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