Embargos de Declaração 0001607-57.2016.5.07.0005
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001607-57.2016.5.07.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)