- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo Interno 0000387-98.2016.5.21.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o não preenchimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos à natureza jurídica do auxílio-alimentação. Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão denegatória do agravo de instrumento. O não conhecimento do agravo prejudica o exame do pedido de suspensão do feito, bem como de contrariedade á Súmula 277/TST. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000387-98.2016.5.21.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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