Agravo 0000404-14.2018.5.07.0030
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do proc…