JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000316-26.2019.5.05.0311

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000316-26.2019.5.05.0311, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. prescrição. FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000316-26.2019.5.05.0311. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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