JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020573-98.2015.5.04.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0020573-98.2015.5.04.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - DESCABIMENTO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. O Regional afirma que houve ocasiões em que o autor laborou mais de 7 dias, sem folga compensatória. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM DOMINGOS E FERIDOS. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei nº 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Decisão em consonância com a Súmula 331, IV, do TST não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020573-98.2015.5.04.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. A Corte de origem concluiu pela irregularidade do sistema de banco de horas adotado pela reclamad…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A,…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, com remuneração das horas …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal produzida, concluiu pela configuração do dano moral. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo consi…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas no art. 896 da CLT, não merece conhecimento o recurso de revista. 3. TURNOS DE…

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