JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000795-94.2018.5.02.0254

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 1000795-94.2018.5.02.0254, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000795-94.2018.5.02.0254. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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