JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101282-11.2017.5.01.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101282-11.2017.5.01.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Contra a r. decisão monocrática (págs. 394-401) , por meio da qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento e não conhecido o seu recurso de revista, o réu interpõe agravo. Alega, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada. Requer que seja conhecido e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tocante aos temas "responsabilidade subsidiária" e "abrangência da condenação". Insurge-se, ainda, quanto ao não conhecimento do recurso de revista em relação ao tema "ônus da prova". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ( TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ). A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição de trecho do acórdão, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, a determinação precisa das teses regional combatidas no apelo, nem as demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento . ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ( TEMA DO RECURSO DE REVISTA ). A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição de trecho do acórdão, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, a determinação precisa das teses regional combatidas no apelo, nem as demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101282-11.2017.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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