JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010312-62.2016.5.15.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

TST – Agravo 0010312-62.2016.5.15.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. A Petrobras não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010312-62.2016.5.15.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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