Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000034-85.2019.5.12.0054
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . rito sumaríssimo. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL E DE ATRITO A SÚMULA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0…