JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0018400-52.2011.5.13.0014

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0018400-52.2011.5.13.0014, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0018400-52.2011.5.13.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001036-85.2011.5.01.0019

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001036-85.2011.5.01.0019. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)

Embargos de Declaração 0189300-66.2002.5.02.0054

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0189300-66.2002.5.02.0054. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Ju…

Embargos de Declaração 0000381-27.2017.5.23.0008

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000381-27.2017.5.23.0008. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)

Embargos de Declaração 0001168-23.2015.5.20.0004

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de Declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001168-23.2015.5.20.0004. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Ju…

Embargos de Declaração 0000700-42.2017.5.14.0041

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do previsto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000700-42.2017.5.14.0041. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.