Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011513-73.2019.5.03.0071
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Super…