JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001560-52.2017.5.17.0011

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001560-52.2017.5.17.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela possibilidade decontroledo horário de trabalho do autor. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. 2.1. A ação se refere a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2.2. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 3 .1. A ação é anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 3.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art.384da CLTfoi recepcionado pela Constituição Federal. A inobservância dointervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras e seus reflexos correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. 4. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001560-52.2017.5.17.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021064-36.2017.5.04.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, com esteio nas provas produzidas nos autos, concluiu pela invalidade dos registros de horário apresentados pela reclamada, com amparo em prova oral. No mais, considerou que , durante a relação trabalhista o controle da jornada de trabalho era possível, afastando, nesse sentido, a incidência do art. 62, I, CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001335-22.2016.5.23.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. Tratando-se de demanda que envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, aplica-se, ao caso, o entendimento adotado por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Em razão disso,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001109-61.2017.5.02.0323

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Prec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001393-31.2017.5.02.0465

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS . O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que a reclamante não se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, a verificação dos argumentos da recorrente demandaria o reexame dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . A ação é anterior à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-50.2017.5.09.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. 1.1. A ação foi ajuizada antes da Lei no 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. 1.2. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o art.384 da CLTfoi recepcionado pela Constituição Federal. A inobserv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.