- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-44.2019.5.21.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL.JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que foram observados os requisitos para a configuração dajusta causa . 2. A aplicação da maior penalidade ao empregado, consistente na rescisão do contrato porjusta causa, norteia-se pelos princípios da atualidade, proporcionalidade, gravidade e caráter determinante, necessitando, ainda, da produção de prova robusta sobre o cometimento da infração. Por força também do princípio da continuidade da relação de emprego , que vigora no Direito do Trabalho,é ônus do empregador demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos requisitos ensejadores da referida modalidade de dispensa. Portanto, existindo elementos a corroborar a dispensa motivada aplicada (Súmula 126/TST), impossível a reforma da decisão que concluiu pela manutenção da sentença. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000618-44.2019.5.21.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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