JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101795-37.2016.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101795-37.2016.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. Estando a decisão regional em conformidade com a Súmula 74, I e II, do TST, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu não haver comprovação de diferenças de horas extras a serem quitadas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101795-37.2016.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . O Regional registrou que houve preclusão do direito da parte de apresentar prova documental acerca da existência de horas extras não quitadas, além de não ter sido requerido prazo para tal finalidade, em audiência posterior. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instâ…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO AGRAVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALI…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças a serem pagas, a título de horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo…

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