- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011662-82.2016.5.15.0122, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Regional revela o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a Súmula 60, II, do TST se aplica aos casos dejornada mista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011662-82.2016.5.15.0122. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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