JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002039-19.2015.5.17.0010

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0002039-19.2015.5.17.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELAS PARTES LITIGANTES, SOB RISCO DE NULIDADE. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta aos argumentos regulares postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão quanto aos pontos relevados pelas partes pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de sucesso ou derrota, mas também em face das imposições dos desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297 do TST), exige o pronunciamento judicial sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do Recurso de Revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832; CPC, art. 489). Prejudicados os demais tópicos do apelo. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. Prejudicado o exame do presente apelo, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002039-19.2015.5.17.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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