- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Embargos 0185400-66.2008.5.02.0086, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria sob o enfoque do conjunto fático-probatório relativo à culpa ' in vigilando' " . Concluiu que "o TRT de origem examinou a matéria em tese, sem, contudo, registrar no acórdão recorrido as premissas fáticas que configuraria a culpa ' in vigilando' , indispensáveis para decidir a controvérsia nesta Corte Superior". 2. A Suprema Corte, ao apreciar o tema 246 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 3. No caso, em que a Turma concluiu que o Tribunal Regional não averiguou a conduta culposa, procede-se à exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público, sendodescabidaa determinação de retorno, de ofício, dos autos,ao TRT para reabertura da instrução.Tal compreensão foi ratificada por esta Subseção, em 17.12.2020, no julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, de relatoria do Ministro João Batista de Brito Pereira. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0185400-66.2008.5.02.0086. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.