- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011290-11.2017.5.15.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. Caracterizada potencial ofensa ao art. 944 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. Na hipótese vertente, o Regional registra a redução da capacidade de trabalho do autor, com a constatação de que o labor atuou como concausa. Assim, para fins de fixação da indenização por dano material, deve ser considerado o grau de contribuição do trabalho para a redução da capacidade laborativa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011290-11.2017.5.15.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.