JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011160-10.2015.5.01.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011160-10.2015.5.01.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Contra a r. decisão monocrática (págs. 527-534) , por meio da qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento e não foi conhecido o seu recurso de revista, o autor interpõe agravo. Alega, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada. Requer que seja conhecido e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tocante ao tema "prescrição". Insurge-se ainda, quanto ao não conhecimento do recurso de revista em relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional". PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ( TEMA DO RECURSO DE REVISTA ). A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, uma vez que, nas razões de recurso de revista, traz a transcrição integral dos embargos de declaração e do acórdão que lhes negou provimento. Outrossim, a aludida transcrição foi realizada no início das razões, não havendo, nesse caso, a determinação precisa das teses regional combatidas no apelo, nem as demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista . PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ( TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ). A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição integral do acórdão, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, a determinação precisa das teses regional combatidas no apelo, nem as demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim, deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011160-10.2015.5.01.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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