- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021539-44.2015.5.04.0233, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PAGAMENTO DE FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. O Município de Gravataí alega omissão no sentido de que não houve enfrentamento quanto ao que foialegado em contrarrazõesao recurso de revista da reclamante, qual seja, ao fato de que foi a própria reclamante quem optou por não receber antecipadamente a remuneração das férias. De fato, o acórdão embargado foi omisso quanto ao ponto. O entendimento desta c. Corte Superior é no sentido de que o pagamento da remuneração das férias, quando ocorre por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula nº 450 do TST, que trata de hipótese diversa, referente ao pagamento de férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador. Assim, suplantando os fundamentos expendidos no acórdão embargado, dou provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado, a fim de, por descabido o pagamento em dobro por quitação das férias após o início do período de gozo efetivo, não conhecer do recurso de revista da reclamante. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021539-44.2015.5.04.0233. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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