Embargos de Declaração 0001487-58.2015.5.10.0007
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001487-58.2015.5.10.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)