Agravo em Agravo de Instrumento 0010716-38.2015.5.01.0057
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010716-38.2015.5.01.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALH…