Agravo em Agravo de Instrumento 1001461-07.2016.5.02.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FÉRIAS. SÚMULA 126 DO TST . A petição de agravo limita-se a afirmar de forma vaga o preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021…