- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000570-92.2019.5.14.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do presente apelo, a recorrente não ataca os fundamentos da decisão ora agravada, relativos à ausência de fundamentação do agravo de instrumento e consequente prejudicialidade ao exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Na verdade, a agravante impugna fundamento não utilizado na decisão recorrida. Portanto, o presente apelo padece do mesmo vício da ausência de fundamentação recursal, nos termos do art. 1.010, II, do CPC. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000570-92.2019.5.14.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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