Agravo em Agravo de Instrumento 0001564-45.2016.5.10.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Entende-se que é válida a transcrição da ementa para fim de atendimento dos requisitos do aludido dispositivo legal quando a referida ementa contém o cerne de todos os fundamentos da decisão, todavia, tal hipótese não se veri…