Agravo em Agravo de Instrumento 0001619-55.2017.5.06.0008
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso em tela, não houve impugnação aos óbices do § 1º-A do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, ante a ausência de indicação de afronta a dispositivos constitucionais. Inteligênc…