- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0020731-21.2018.5.04.0302, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual: " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ." Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020731-21.2018.5.04.0302. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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