- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048200-84.2006.5.04.0521, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO APLICAÇÃO DAS EXCEÇÕES AO NÃO CABIMENTO . A Súmula nº 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, o recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo apresentado contra decisão monocrática do Relator proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recuso de revista, não se constatando qualquer exceção a autorizar o processamento do apelo. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula nº 353 do TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0048200-84.2006.5.04.0521. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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