Embargos de Declaração 0010275-12.2015.5.15.0140
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010275-12.2015.5.15.0140. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)