JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101492-90.2017.5.01.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0101492-90.2017.5.01.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CONFIGURADOS . Hipótese em que a insistência do embargante quanto ao cabimento do recurso de embargos contra acórdão da SBDI-2 e à necessidade de exame de juízo de admissibilidade pelo Presidente da SBDI-2 e posterior redistribuição do feito a outro Ministro desta Subseção não se enquadram em omissão, contradição ou obscuridade a amparar os embargos de declaração . Na realidade, a pretensão apresentada diz com o inconformismo com a decisão que reconheceu o não cabimento do recurso de embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101492-90.2017.5.01.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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