JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001587-04.2019.5.02.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001587-04.2019.5.02.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO . VALIDADE DO TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO RENOVA AS DISCUSSÕES ATINENTES ÀS QUESTÕES DE FUNDO (SÚMULA 422 DO TST). Embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Com efeito, a argumentação deduzida no agravo de instrumento não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001587-04.2019.5.02.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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