Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001476-58.2016.5.09.0965
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001476-58.2016.5.09.0965. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANT…